Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 03765
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0648/EE
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201603765.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0648 EE PT 13-12-2016 EE NOTIF
2. EE
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, siseturuosakond, siseturu toimimise talitus.
Harju 11, 15072 Tallinn.
el.teavitamine@mkm.ee
tel: 00 372 6256 405 – faks: 00 372 6313 029
3B. Sotsiaalministeerium, rahvatervise osakond.
Gonsiori 29, 15027 Tallinn
kart.sober@sm.ee
tel: 00 372 6269152; faks: 00 372 6992209
4. 2016/0648/EE - X00M
5. Projeto de lei de alteração da lei do tabaco
6. Produtos do tabaco.
7. -
8. O projeto de lei amplia a área de regulamentação da lei mediante o estabelecimento de isenções dos requisitos, semelhantes às aplicáveis aos produtos do tabaco, aos produtos afins ou à sua embalagem que um viajante traga na bagagem ou que sejam enviados de outro país para uma pessoa singular para uso não comercial. O projeto de lei adiciona requisitos de composição e pureza para o líquido sem nicotina de cigarros eletrónicos à lei do tabaco e proíbe aromas diferentes do aroma do tabaco nos cigarros eletrónicos. O projeto de lei estabelece uma proibição aplicável à venda à distância nacional de produtos do tabaco e produtos afins. As disposições relativas à promoção comercial na lei do tabaco vigente são igualmente alargadas aos produtos afins, bem como a proibição aplicável à venda de um produto afim numa embalagem comercial que contenha outro produto. Adicionalmente, determina-se a proibição da apresentação de produtos do tabaco e produtos afins e respetivas marcas em pontos de venda. É estabelecida uma isenção para pontos de venda especializados, embarcações de linhas internacionais e lojas localizadas em territórios fechados de aeroportos e portos. Salvo se a pessoa for claramente adulta ou conhecida do vendedor, este deve exigir um documento do comprador que pretende adquirir um produto do tabaco ou um produto afim. O projeto de lei confere à administração fiscal e aduaneira o direito de realizar compras de teste para identificar a venda de produtos do tabaco ilegais. É atribuído um direito semelhante aos agentes policiais para identificar a venda de produtos do tabaco ou produtos afins a menores, juntamente com o direito de envolver pessoas menores de 16 anos na realização de compras de teste. O projeto de lei alarga igualmente ao consumo de cigarros eletrónicos as atuais proibições e restrições exclusivamente aplicáveis ao fumo de tabaco. Ao abrigo do projeto de lei, a obrigação de apresentar uma notificação de atividades económicas é igualmente aplicável a empresas envolvidas na venda de produtos afins. O projeto de lei alarga igualmente as disposições em matéria de responsabilidade, resultantes dos requisitos alargados para produtos do tabaco, a cigarros eletrónicos e outros produtos afins. Adicionalmente, determinadas referências (relacionadas com a redação legislativa) a atos de execução da Diretiva 2014/40/UE que tenham entrado em vigor são adicionadas ao projeto de lei e, para efeitos de clareza jurídica, procede-se à especificação da data da rotação das advertências de saúde combinadas. Em 2017, esta data é 20 de maio e será 1 de janeiro a partir de 2018.
9. Os principais objetivos do projeto de lei são proteger a saúde humana, nomeadamente a saúde de menores, incluindo a prevenção do início do consumo de produtos do tabaco e produtos alternativos; tornar estes produtos menos apelativos; reduzir o fumo passivo ou o consumo passivo de cigarros eletrónicos e tornar os produtos do tabaco e os seus produtos alternativos menos acessíveis aos menores. O projeto de lei visa ainda reduzir e evitar a dependência dos produtos do tabaco e dos seus produtos alternativos, bem como reduzir e evitar danos e riscos para a saúde na sociedade da Estónia relacionados com estes produtos.
A Estónia determinou para si própria o objetivo de tratar os produtos do tabaco e os seus produtos alternativos (por exemplo, cigarros eletrónicos) da mesma forma que os produtos utilizados para fins semelhantes. Por conseguinte, com o projeto de lei, a intenção é proibir a utilização de aromatizantes em cigarros eletrónicos com ou sem nicotina a partir de 1 de janeiro de 2019. Constitui uma exceção a permissão da utilização do aroma do tabaco em e-líquidos. No nosso entender, os e-líquidos aromatizados visam especialmente crianças e jovens e constituem uma forma apelativa de fazer com que comecem a fumar. Estes líquidos não ajudam a parar de fumar, favorecendo, pelo contrário, a utilização de ambos os produtos em simultâneo, e constituem um risco de intoxicação, especialmente para crianças de tenra idade. De acordo com a Direção de Saúde, a autoridade competente em matéria de elaboração de relatórios sobre produtos do tabaco e cigarros eletrónicos, até 6 de dezembro de 2016, tinham sido apresentadas notificações de 7 335 e-líquidos diferentes comercializados na Estónia. Enquanto, em 2012, 10 % da população adulta da Estónia tinha utilizado cigarros eletrónicos, a proporção tinha aumentado para 15 % em 2014. Entre as crianças em idade escolar, já 35,7 % dos rapazes e 25,4 % das raparigas tinham experimentado cigarros eletrónicos em 2014. Consideramos absolutamente necessário proibir os aromas por forma a reduzir o início do consumo deste produto entre os menores e reduzir o seu consumo geral entre a população. Para tornar os produtos do tabaco e outros produtos afins menos apelativos, o projeto de lei prevê a proibição da sua apresentação e da ostentação das suas marcas, bem como restrições adicionais aplicáveis à sua promoção comercial. Além disso, os requisitos de composição e pureza, especificados na Diretiva 2014/40/UE para cigarros eletrónicos com teor de nicotina, são igualmente alargados a e-líquidos sem teor de nicotina. Adicionalmente, além das vendas transfronteiriças, são proibidas as vendas à distância nacionais de produtos do tabaco e produtos afins, reduzindo deste modo o risco de os menores terem acesso a estes produtos.
10. Referência aos textos de base: Diretiva 2014/40/UE;
lei do tabaco.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2014/253/EE.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. A redução do aumento do consumo, do caráter apelativo e da acessibilidade dos produtos do tabaco e dos produtos afins reduzirá a mortalidade prematura e a morbilidade causadas por doenças crónicas evitáveis associadas ao consumo de tabaco ou produtos alternativos, reduzirá os custos diretos e indiretos dos cuidados de saúde e melhorará a qualidade de vida da população e, por extensão, a riqueza da economia nacional.
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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