Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 03566
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0627/NL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202103566.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0627 NL PT 29-09-2021 NL NOTIF
2. NL
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Volksgezondheid, Welzijn en Sport, Directie Wetgeving en Juridische Zaken
4. 2021/0627/NL - X00M
5. Alteração do Decreto relativo aos produtos do tabaco e dos produtos para fumar para regulamentar os aromas dos cigarros eletrónicos
6. No que diz respeito a: determinação das regras aplicáveis aos aditivos que criam aromas diferentes do tabaco em líquidos que contêm nicotina e líquidos isentos de nicotina, bem como noutros componentes do cigarro eletrónico.
7. -
8. Os n.os 2 a 5 do artigo 2.4 (novos) podem conter regras técnicas. O projeto de lei destina-se a tornar os cigarros eletrónicos menos atrativos através da criação de uma base no artigo 2.4, n.º 2, (novo) do Decreto relativo aos produtos do tabaco e dos produtos para fumar [Tabaks- en rookwarenbesluit] para uma ordem ministerial que proíba os aditivos que criam aromas diferentes do tabaco em líquidos contendo nicotina e líquidos isentos de nicotina, bem como noutros componentes do cigarro eletrónico. É essencial evitar que outros aromas que não o tabaco sejam criados com os aditivos designados por ordem ministerial. Por conseguinte, o n.º 3 do presente decreto modificativo permite a adoção de um número máximo de aditivos combinados e de uma quantidade máxima para os aditivos designados. O n.º 4 permite a adoção de métodos decisivos para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no n.º 2. O n.º 5 proíbe as embalagens e os folhetos que acompanham os aditivos que não constem da lista exaustiva a elaborar nem do sistema de entrada comum da UE. Não está prevista uma cláusula de reconhecimento mútuo. Por força do artigo 34.º do TFUE, a aplicação desta legislação justifica-se por uma razão imperiosa de interesse geral, a saber, a necessidade de proteger a saúde pública. Os Estados-Membros são livres de determinar o seu nível de proteção. Os Países Baixos optam por um nível de proteção muito elevado, a fim de conseguir uma geração sem fumo em 2040, com apenas 5 % dos adultos a fumar. Este nível elevado só pode ser alcançado através da inclusão de nova legislação.
9. As provas científicas crescentes provam que os cigarros eletrónicos são nocivos, viciantes e atrativos. A utilização de cigarros eletrónicos parece também tornar os jovens mais propensos a começar a fumar tabaco do que os jovens que não utilizam estes produtos. Para tornar os cigarros eletrónicos menos atrativos, este projeto de regulamento administrativo geral cria uma base para uma ordem ministerial numa alteração ao decreto relativo ao tabaco e aos produtos para fumar, a fim de proibir os aditivos que criam aromas diferentes do tabaco em líquidos que contêm nicotina e líquidos isentos de nicotina, bem como noutros componentes do cigarro eletrónico. Tal proibirá a produção e a venda de cigarros eletrónicos em aromas diferentes do tabaco. Tal contribuirá para reduzir a tentação de jovens e ex-fumadores adquirirem estes aparelhos eletrónicos de aquecimento ou cigarros. Para permitir a regulação dos aromas que não o tabaco em líquidos para cigarros eletrónicos, o texto só permite agora aditivos relativamente mais comuns nos líquidos aromatizados do que nos sabores doces e atraentes. Deste modo, o Governo neerlandês considera muito provável que a colocação no mercado de tais aromas doces e atrativos seja impossível. Um decreto ministerial adotará uma lista exaustiva dos aditivos determinantes do aroma autorizados como ingredientes em líquidos e noutros componentes do cigarro eletrónico. Ao permitir apenas determinados aditivos que determinam o aroma como ingredientes, a conformidade com a regulamentação pode ser verificada com base nos ingredientes especificados durante a supervisão. Além disso, em caso de dúvidas quanto à conformidade do produto com os regulamentos, a análise química pode determinar se os líquidos contêm aditivos não autorizados. Além disso, a proibição da utilização de aditivos determinantes de aromas não designados como ingredientes noutros componentes de produtos de vapor eletrónicos impede a adição de aditivos para determinação de aromas não autorizados através de cartuchos, bocais separados ou outros componentes do cigarro eletrónico. Tendo em conta os efeitos nocivos da inalação de produtos químicos em líquidos para cigarros eletrónicos e a dependência dos cigarros eletrónicos de nicotina, a redução da atratividade dos cigarros eletrónicos apresenta benefícios para a saúde. Por esta razão, a regulamentação dos aromas dos cigarros eletrónicos justifica-se pela necessidade de proteger a saúde pública. Neste caso, os requisitos serão aplicáveis a todos os cigarros eletrónicos colocados no mercado nos Países Baixos, pelo que a aplicação desta medida não é discriminatória. O Governo considera que a medida é proporcionada, dado que a lista exaustiva a adotar por despacho ministerial indicará apenas aditivos aromatizantes autorizados e não será utilizada para determinar todos os ingredientes em líquidos e outros componentes do cigarro eletrónico. A medida não excede o nível necessário. Uma alternativa menos restritiva capaz de atingir o mesmo objetivo também não é concebível, justifica-se, assim, uma intervenção estatal deste tipo. É proporcionada porque não proíbe a venda ou a utilização de cigarros eletrónicos, mas estabelece, por ordem ministerial, regras relativas aos ingredientes aditivos para líquidos, como os aditivos que determinam os aromas. Por conseguinte, é ainda possível utilizar cigarros eletrónicos para deixar de fumar. As medidas são igualmente necessárias numa sociedade democrática, uma vez que os objetivos legítimos de uma geração sem fumo até 2040, em que nenhum jovem começa a fumar, é impedido de fumar em geral e os atuais fumadores são ajudados a parar de fumar, são mais propensos a ser alcançados se os cigarros eletrónicos forem menos atrativos. A ordem ministerial que contém a lista de aditivos autorizados ainda não foi adotada, mas será igualmente notificada à Comissão Europeia quando o projeto estiver pronto.
10. Números ou títulos dos textos de base: Anexo 1: processo que contém as disposições relevantes em vigor da Lei relativa aos produtos do tabaco e dos produtos do tabaco em que se baseia o presente decreto, aplicável em 31 de agosto de 2021
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
Não, este projeto está em conformidade com uma norma internacional
Aspeto SPS
Não - o projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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