Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 01135
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0187/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201901135.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0187 D PT 26-04-2019 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6353, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Staatskanzlei des Landes Nordrhein-Westfalen, Horionplatz 1, Referat I B 2, 40213 Düsseldorf
Tel: 0049-211-837-1350 ; E-Mail: hans-joerg.lieberoth-leden@stk.nrw.de; jan.perrar@stk.nrw.de
4. 2019/0187/D - H10
5. Terceiro tratado de alteração do tratado relativo aos jogos de fortuna ou azar
(3.º GlüÄndStV)
6. Jogos de fortuna ou azar.
7. -
8. O segundo tratado de alteração do tratado relativo aos jogos de fortuna ou azar, já notificado sob o número 2016/0590/D, não obteve a aprovação de todos os parlamentos regionais e, como tal, não entrou em vigor. Parte das regulamentações então previstas e já notificadas deverão agora ser transpostas no seu teor essencial com o terceiro tratado de alteração do tratado relativo aos jogos de fortuna ou azar.
A esse respeito, trata-se das seguintes alterações do processo de concessão para apostas desportivas:
- A contingentação das concessões de apostas desportivas é revogada durante a fase experimental; deixa de ser necessário um processo de seleção (anterior artigo 4.º-B, n.º 5),
- A fase experimental é definida para o atual período de vigência do tratado (30 de junho de 2021). No caso do prolongamento da vigência do tratado nos termos do artigo 35.º, n.º 2, a fase experimental vigora até 30 de junho de 2024.
A disposição transitória contida no artigo 29.º, n.º 1, terceiro período, tornou-se obsoleta e pode, por conseguinte, ser revogada.
9. O tratado relativo aos jogos de fortuna ou azar prevê, desde 1 de julho de 2012, a autorização de prestadores de serviços de apostas desportivas privados no âmbito de uma fase experimental, originalmente, de sete anos. Até ao momento, o número máximo de concessões encontra-se limitado a 20. A jurisprudência (Tribunal Constitucional da Baviera, deliberação de 25.9.2015; Supremo Tribunal Administrativo de Hamburgo, acórdão de 22.6.2017, Tribunal Federal Administrativo, acórdão de 26.10.2017) considera que se verifica a constitucionalidade tanto de uma contingentação das concessões, como do processo de concessão mediante decisão final da comissão de jogos de fortuna ou azar enquanto organismo coletivo de todos os Estados Federados. Até ao momento, contudo, não foi possível atribuir concessões, pois os tribunais administrativos de Hesse adiaram a atribuição até à tomada de uma decisão quanto ao mérito, cuja data ainda não é previsível (Tribunal Administrativo de Hesse, decisão de 16.10.2015). Desde o início da fase experimental, as autoridades alemãs têm tido o que precede em consideração, não atuando na execução administrativa contra prestadores que pretendem a legalização simplesmente pela inexistência de uma concessão.
Uma alteração pontual do tratado aperfeiçoa o modelo da fase experimental para o período de vigência do tratado relativo aos jogos de fortuna ou azar e cria clareza para prestadores e terceiros envolvidos (prestadores de serviços de pagamento, meios de comunicação, associações e uniões desportivas). Para tal, a limitação a 20 concessões é revogada, de modo que seja possível atribuir uma concessão a todos os candidatos que cumpram os pressupostos (já notificados no âmbito do primeiro tratado relativo aos jogos de fortuna ou azar, sob o número 2011/0188/D). Deste modo, abre-se, simultaneamente, o caminho às autoridades de supervisão dos jogos de fortuna ou azar para a proibição geral das ofertas não permitidas. Deste modo, põe-se fim à erosão progressiva da regulamentação.
10. Referência aos textos de base: Tratado relativo aos jogos de fortuna ou azar na Alemanha, notificado sob o número 2006/0658/D;
Primeiro tratado de alteração do tratado relativo aos jogos de fortuna ou azar na Alemanha, notificado sob o número 2011/0188/D.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2006/0658/D; 2011/0188/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não constitui uma regulamentação técnica nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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