Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 04124
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0808/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202204124.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0808 E PT 11-11-2022 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8 (28006 Madrid)
3B. Subdirección General de Acuicultura, Comercialización Pesquera y Acciones Estructurales
Dirección General de Ordenación Pesquera y Acuicultura
Secretaría General de Pesca
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación
4. 2022/0808/E - C10A
5. Decreto Real que regula as designações comerciais nacionais e as designações de alimentos conservados e preparados autorizados em Espanha, aplicáveis aos produtos da pesca e da aquacultura.
6. Produtos da pesca e da aquacultura admitidos na lista de designações comerciais, incluindo produtos da pesca e da aquacultura conservados ou preparados, em conformidade com o anexo I, pontos (a), (b), (c), (e), (h) e (i), do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquacultura
7. - O Decreto Real remete para o Regulamento (UE) n.º 1379/2013, de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquacultura.
Os nomes comerciais nacionais admitidos em Espanha enumerados no anexo I, pontos (a), (b), (c) e (e), do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 são estabelecidos para efeitos da prestação das informações obrigatórias previstas no artigo 35.º do mesmo regulamento.
As denominações dos alimentos conservados ou preparados enumerados no anexo I, pontos (h) e (i), do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 são igualmente estabelecidas para efeitos de prestação das informações obrigatórias previstas no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011.
8. O conteúdo do Decreto Real reflete, em primeiro lugar, o seu objeto, seguido das definições contidas no regulamento europeu e nacional em matéria de pesca, sendo aplicáveis as definições constantes dos artigos 3.º e 4.º do Real Decreto 1521/1984, de 1 de agosto, que aprova os Regulamentos Técnico-de Saúde dos Estabelecimentos e Produtos da Pesca e da Aquacultura com Destino para Consumo Humano.
O Decreto Real estabelece igualmente a condição prévia para a venda dos produtos da pesca e da aquacultura aos consumidores finais ou aos grupos, especifica a revisão anual da lista das denominações comerciais nacionais autorizadas em Espanha e das designações de alimentos conservados e preparados aplicáveis aos produtos da pesca e da aquacultura e especifica o procedimento a adotar para a revisão e atualização da lista.
Estabelece igualmente o procedimento a adotar para a cooperação administrativa entre a administração central do Estado e os órgãos competentes das Comunidades Autónomas, bem como o regime sancionatório previsto na Lei n.º 3/2001, de 26 de março.
Estabelece a cláusula do mercado único, juntamente com a utilização de denominações alternativas para as espécies Sardina Pilchardus, Trachurus spp., Auxis rochei, Auxhis thazard, Merluccius spp. e Macruronus spp., além de prever um período de 12 meses a contar da entrada em vigor do Decreto Real para cumprir as novas regras aplicáveis às existências de conservas ou de produtos preparados e recipientes rotulados até ao esgotamento das existências, bem como um período de seis meses para se adaptar a uma eventual publicação de uma decisão que reconheça uma nova denominação de conservas ou de alimentos preparados.
Por último, os regulamentos revogados e alterados são pormenorizados. São revogados o anexo IV do Real Decreto 1521/1984, de 1 de agosto, bem como o artigo 2.º do Decreto de 15 de outubro de 1985 que aprova a norma de qualidade para as conservas de mexilhões, amêijoas e berbigões, e o artigo 2.º do decreto de 15 de outubro de 1985 que aprova a norma de qualidade para os mexilhões cozidos e congelados.
O Real Decreto 1521/1984 é alterado, nomeadamente o artigo 3.º (Formas de apresentação, conservação e comercialização dos produtos da pesca e da aquacultura) e o artigo 4.º (Partes dos produtos da pesca).
Por último, o Decreto Real prevê a atribuição de competências, a competência do Ministério da Agricultura, das Pescas e da Alimentação para emitir regulamentos pormenorizados e, em anexo, a lista das designações comerciais nacionais autorizadas em Espanha e as designações dos alimentos conservados e preparados aplicáveis aos produtos da pesca e da aquacultura.
9. O objetivo da norma é adaptar a legislação nacional em vigor às alterações científicas, às novas tendências e hábitos de consumo e ao atual clima comercial, bem como à legislação em vigor da União Europeia em matéria de informação dos consumidores sobre os géneros alimentícios e às normas comuns de comercialização de produtos específicos (como acontece com algumas das espécies de peixe mais procuradas entre os consumidores finais, como o atum, o gaiado, a sardinha e os produtos do tipo sardinha).
Além disso, visa estabelecer e simplificar, incluindo num único organismo regulador, tanto os nomes comerciais nacionais como os nomes dos alimentos enlatados ou preparações aceites em Espanha, aplicáveis aos produtos da pesca e da aquacultura.
Por outro lado, tendo em conta o âmbito e o conteúdo da norma, é introduzido um procedimento para a revisão e atualização da lista dos nomes comerciais nacionais e dos nomes dos alimentos enlatados e preparações aplicáveis aos produtos da pesca e da aquacultura.
Desde a notificação anterior (2020/0582/E), o projeto sofreu uma série de alterações que recomendam a repetição do procedimento. Em especial, registaram-se alterações que afetam algumas denominações constantes do anexo, bem como melhorias na redação do texto da norma e de algumas especificações.
10. Referências aos textos de base: - Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro, relativo à política comum das pescas
- Regulamento (UE) n.º 1379/2013, de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquacultura
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios
- Decreto Real 1521/1984, de 1 de agosto, que aprova o Regulamento Técnico e Sanitário dos Estabelecimentos e Produtos da Pesca e da Agricultura para Consumo Humano (https://www.boe.es/boe/dias/1984/08/22/pdfs/A24166-24186.pdf).
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior: 2020/0582/E
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspetos TBT
Sim
Aspetos SPS
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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