Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 00952
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0169/IRL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202300952.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0169 IRL PT 04-04-2023 IRL NOTIF
2. IRL
3A. National Standards Authority of Ireland
1 Swift Square, Northwood, Santry
Dublin 9 D09 A0E4
Ireland
Tel: 00 353 (0)1 807 3824
Email: EUDirective2015.1535@nsai.ie
3B. Department of Justice
Bishop's Square
Redmond's Hill
Dublin 2
Ireland
Contact person:
Juliet Dwyer, Principal Officer, Civil Justice Legislation, Department of Justice
email: JXDwyer@justice.ie
Telephone: +353-87-1919649
4. 2023/0169/IRL - H10
5. Lei relativa aos jogos de azar 2022
6. Definição de normas em relação a determinados produtos de jogos de azar e serviços conexos.
7. -
8. Esta notificação refere-se ao projeto de lei relativo ao regulamento relativo aos jogos de azar de 2022. O presente projeto de lei prevê a criação e as funções de um organismo conhecido como Údarás Rialála Cearrbhachais na hÉireann (Autoridade Reguladora de Jogos de Azar da Irlanda), responsável pelo licenciamento e regulamentação dos jogos de azar na Irlanda, incluindo a regulamentação das apostas, do jogo, de certas lotarias e da venda ou fornecimento de produtos ou serviços relacionados com os jogos de azar. O projeto de lei prevê igualmente a imposição de obrigações aos licenciados e a outras pessoas, incluindo obrigações relacionadas com a publicidade, a promoção e o patrocínio com o objetivo de proteger as pessoas que participam em jogos de azar e de controlar e fazer cumprir as obrigações impostas aos licenciados. O projeto de lei iniciou a sua passagem pelas Casas do Oireachtas (Parlamento da Irlanda); passou a segunda etapa em Dáil Éireann em 02 de dezembro de 2022. O projeto de lei continua sujeito a alterações até completar todas as fases do processo parlamentar. Prevê-se que, sob reserva do acordo de ambas as Câmaras da Oireachtas e sujeito a este processo de notificação, o proejeto de lei entre em vigor na Irlanda no final de 2023 ou no início de 2024.
9. Esta notificação destina-se a notificar todo o projeto de lei. No entanto, gostaríamos de chamar especial atenção para os seguintes projetos de disposições que identificámos como suscetíveis de serem pertinentes nos termos da Diretiva Normas Técnicas.
Secção 70 Proibição de compra de produtos de jogos de azar ou de serviços relacionados com jogos de azar a pessoas não licenciadas
Secção 97 Avaliação da adequação das instalações
Secção 138 Publicidade sobre serviços de comunicação social audiovisual a pedido e outros meios de comunicação eletrónicos
Secção 139 Material proibido em publicidade
Secção 140 Informações a incluir no anúncio
Secção 142 Proibição de vestuário e mercadorias de marca
Secção 166 Proteção das crianças
Além disso, as secções 125, 126, 130, 131, 133 e 134 do projeto de lei dizem respeito às condições associadas a vários tipos de licenças. Se/quando alguma destas condições se destinar a ser imposta aos licenciados que oferecem os seus produtos ou serviços à distância, estas condições terão de ser notificadas ao abrigo do procedimento TRIS pela Údarás Rialála Cearrbhachais na hÉireann (Autoridade Reguladora de Jogos de Azar da Irlanda).
Secção 125 Condições relativas às licenças de jogos de azar: disposições gerais
Secção 126 Condições relativas às licenças de jogos de azar e às licenças de jogos de azar para fins caritativos ou filantrópicos
Secção 130 Estabelecimento e manutenção de Conta Segregada de Cliente
Secção 131 Regulamentos Contas de Cliente Segregadas
Secção 133 Condição adicional: licenças de jogo
Secção 134 Condições adicionais: licenças de lotaria
Secção 149 Obrigação de não autorizar a criança a participar em atividades de jogos de azar relevantes
Além disso, no que diz respeito à secção 151 (Promoção: atividades de jogos de azar relevantes), que prevê que o Ministro da Justiça pode adotar regulamentos relativos à restrição ou proibição da promoção de certas atividades de jogos de azar, observamos que esta secção (e os respetivos projetos de regulamento) também teria de ser especificamente notificada ao abrigo do procedimento TRIS se/quando o Ministro pretender adotar tais regulamentos.
No que diz respeito à secção 118 (Ponto para estabelecer normas para determinados produtos de jogos de azar e serviços relacionados com jogos de azar) e à secção 119 (Pedido de certificação de produtos de jogos de azar ou de serviços relacionados com jogos de azar, em que as normas em vigor em conformidade com a secção 118), é de notar que a notificação será exigida ao abrigo do procedimento TRIS no futuro, quando Údarás Rialála Cearrbhachais na hÉireann (Autoridade Reguladora de Jogos sw Azar da Irlanda) tenciona estabelecer tais normas. No entanto, nesta fase, gostaríamos de salientar que tencionamos propor uma alteração ao projeto de lei, de modo a que as normas publicadas no ponto 118 no que diz respeito ao software utilizado para a exploração de jogos de azar entrem em vigor seis meses após a data dessa publicação (uma redução em relação ao período de três anos previsto no atual projeto de lei), uma vez que tal refletiria melhor o ritmo acelerado do desenvolvimento de software; serão introduzidas alterações consequentes no projeto de lei em relação a esta alteração.
No que diz respeito à secção 138 (Publicidade sobre serviços de comunicação social audiovisual a pedido e outros meios de comunicação eletrónicos), tencionamos propor uma alteração ao projeto de lei para atualizar uma série de definições, a fim de assegurar a coerência com a legislação recente.
10. Referências dos textos de base: A versão atual da Lei relativa aos Jogos de Azar de 2022 está disponível em: https://www.oireachtas.ie/en/bills/bill/2022/114/ . Uma cópia do projeto de lei é igualmente anexada à presente notificação.
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto TBT
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional
Aspeto SPS
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu