Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2113
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0415/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262113.PT
1. MSG 001 IND 2026 0415 AT PT 04-08-2026 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Wirtschaft, Energie und Tourismus
Abteilung II/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805436
E-Mail: not9834@bmwet.gv.at
3B. Bundesministerium für Finanzen
Sektion I – Finanzverwaltung
Abt. I/8 Prozessmanagement und Glücksspiel
4. 2026/0415/AT - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Lei federal que altera a Lei do Jogo e a Lei das Telecomunicações de 2021
6. Procedimentos para a emissão de providências cautelares de bloqueio contra prestadores de serviços da sociedade da informação («bloqueio na Internet») e disposições relativas ao bloqueio de pagamentos
7.
8. A fim de resolver o problema do aumento das ofertas ilegais, serão adotados na Áustria novos regulamentos relativos ao mercado do jogo em linha, tomando como modelos os exemplos internacionais de boas práticas nesta matéria. A alteração proposta cria um sistema de concessões rigorosamente regulamentado para o jogo em linha. Ao abrigo das novas condições-quadro, vários operadores na Áustria poderão, no futuro, disponibilizar jogos em linha. O objetivo desta alteração é criar uma oferta de jogo em linha atrativa, visando assegurar um elevado nível de canalização para o mercado legal e os mais elevados padrões possíveis de proteção dos jogadores. A alteração irá introduzir um procedimento para a emissão de providências cautelares destinadas a bloquear serviços ilegais de jogo em linha, a elaboração de uma lista negra e a divulgação de informações e avisos de alerta que sensibilizem o público para a existência de serviços de jogo ilegais. Além disso, a alteração introduz um procedimento para bloquear pagamentos destinados a, ou provenientes de, operadores de jogos ilegais, com o objetivo de impedir fluxos de pagamentos indesejáveis.
9. • Combate ao crescente mercado ilegal de jogos em linha
• Criação de um sistema de concessões múltiplas moderno e sujeito a uma rigorosa regulamentação
• Maior canalização para o mercado legal
• Reforço da proteção dos jogadores através de normas de proteção rigorosas
• Luta mais eficaz contra os operadores ilegais
• Proteção da coerência do monopólio do jogo na Áustria
9-A. Na ausência da nova regulamentação prevista e do pacote de medidas destinadas a reforçar a fiscalização contra o jogo ilegal, é provável que o mercado ilegal cresça, com as consequências daí decorrentes (nomeadamente, a inadequação ou mesmo a ausência total de proteção dos jogadores). Além disso, em determinadas circunstâncias, se não forem introduzidas alterações às disposições relativas à aplicação de medidas contra os jogos não autorizados, tal poderá afetar negativamente a avaliação dinâmica que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) irá realizar no que diz respeito à conformidade do monopólio do jogo na Áustria com o direito da UE. Por conseguinte, a criação de um sistema de supervisão do jogo em linha garante a manutenção dos elevados padrões de proteção dos jogadores na Áustria, quando a abertura regulamentada do mercado do jogo em linha, agora em fase de planeamento, entrar em vigor. A Comissão Europeia reconhece igualmente a proteção dos consumidores, a luta contra a dependência do jogo e a proteção dos menores e de outros jogadores como razões imperiosas de interesse geral que podem justificar restrições ao mercado interno. A eficácia das medidas destinadas à proteção individual dos jogadores é corroborada pela literatura científica e pela experiência regulamentar de outros Estados-Membros.
9-B. As medidas propostas constituem restrições à livre prestação de serviços, na medida em que o acesso ao mercado austríaco do jogo em linha está condicionado à posse de uma concessão e são adotadas disposições contra os prestadores não autorizados, nomeadamente, providências cautelares de bloqueio, bloqueio de pagamentos e publicação de uma lista negra. Além disso, as medidas propostas aplicam-se indistintamente tanto a prestadores nacionais como estrangeiros, baseando-se em razões imperiosas de interesse público e servindo para assegurar uma supervisão regulamentar eficaz. As disposições atuais revelaram-se insuficientes face ao crescimento do mercado ilegal do jogo em linha. As disposições gerais de proteção dos consumidores ou de direito penal não fornecem instrumentos suficientes para erradicar eficazmente as ofertas ilegais ou impedir os fluxos de pagamentos a prestadores ilegais. A alteração proposta colmata estas lacunas na aplicação da legislação. Uma vez que as providências cautelares de bloqueio, o bloqueio de pagamentos e a lista negra visam exclusivamente os prestadores sem concessão na Áustria, estas medidas são as menos restritivas em comparação com outras possíveis. O projeto prossegue o objetivo de proteção dos jogadores e dos consumidores de uma forma coerente e sistemática. As medidas propostas formam um sistema coerente e integrado. O projeto não visa expandir o mercado do jogo nem aumentar a procura do jogo; pelo contrário, destina-se a assegurar uma regulamentação coerente dos serviços de jogo e a sua supervisão pelas autoridades, bem como a assegurar e continuar a desenvolver um elevado nível de proteção dos jogadores e dos consumidores. As restrições propostas estão diretamente relacionadas com a prossecução de razões imperiosas de interesse público e não vão além do necessário para alcançar esse objetivo. Por conseguinte, cumprem os requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade.
9-C. As restrições previstas no projeto são proporcionais à importância do objetivo de interesse público e à gravidade e probabilidade dos riscos associados ao jogo. A proteção dos consumidores e a prevenção dos danos causados pelo jogo constituem razões imperiosas de interesse público suscetíveis de justificar uma intervenção ao nível das liberdades fundamentais do mercado interno.
O impacto no funcionamento do mercado interno foi tido em conta. As medidas não se destinam a restringir o acesso ao mercado enquanto tal, mas sim a assegurar uma regulamentação coerente e sistemática dos serviços de jogo, aplicando-se indistintamente a todos os intervenientes no mercado. As restrições associadas não vão além do necessário para alcançar os objetivos em questão.
Os riscos de consequências negativas resultantes de uma regulamentação inadequada — em especial, um aumento da dependência do jogo e uma deterioração da proteção dos jogadores e dos consumidores — superam as restrições ao mercado único resultantes das medidas propostas.
10. Referência aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu