Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2155
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0448/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232155.PT
1. MSG 001 IND 2023 0448 CZ PT 14-07-2023 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: 221 802 212
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo financí
odbor Procesní agendy a regulace hazardu / odd. Regulace hazardu
Letenská 15, 118 10 Praha 1
e-mail: loterie@mfcr.cz
4. 2023/0448/CZ - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Lei que altera determinados atos relacionados com a consolidação dos orçamentos públicos.
6. Dispositivos através dos quais os jogos a dinheiro são operados e a operação de jogos a dinheiro.
7.
8. A notificação diz respeito à parte cinquenta e três do projeto de lei que altera determinados atos relacionados com a consolidação dos orçamentos públicos.
O projeto de alteração da Lei n.º 186/2016 relativa ao jogo a dinheiro, na sua versão alterada (a seguir designada «Lei do Jogo»), reflete as conclusões da análise da avaliação de impacto regulamentar da Lei do Jogo e da legislação conexa (a seguir designada por «AIR ex post»), a experiência adquirida com a aplicação da lei até à data e outras sugestões de alterações à regulamentação do jogo a dinheiro. O objetivo da AIR ex post era uma revisão e avaliação exaustivas da nova legislação em matéria de regulamentação do jogo a dinheiro, com efeitos a partir de 2017. No âmbito da AIR ex post, avaliou-se o cumprimento dos objetivos e princípios de regulação dos jogos a dinheiro e identificou-se as potenciais recomendações para o seu desenvolvimento futuro. Em especial, a Lei do Jogo deve ser alterada à luz destas recomendações, da experiência passada e do progresso tecnológico. A legislação proposta pode ser dividida nas seguintes áreas:
A primeira área é um bloqueio mais eficaz dos jogos de azar em linha sem a autorização necessária. No projeto de alteração da Lei do Jogo, existe um desvio da atual definição de sítios Web direcionados para a oferta de jogos a dinheiro a pessoas residentes na República Checa. Recentemente, qualquer jogo a dinheiro acessível na República Checa seria considerado operado no território da República Checa. Ao mesmo tempo, para além dos sítios Web que oferecem jogos a dinheiro sem a necessária autorização, será possível bloquear aplicações e plataformas que ofereçam ou facilitem o jogo ilegal. De acordo com a proposta, será também agora possível bloquear sítios Web e aplicações cujo objetivo essencial seja causar, permitir, facilitar ou ocultar uma violação da proibição de exploração de um jogo em linha proibido.
A próxima área envolve depósitos. O projeto de alteração à Lei do Jogo regula o conceito de depósitos, que será agora dividido em quatro categorias. O critério básico para determinar o montante do depósito será a mais recente liquidação final do imposto sobre o jogo a dinheiro. Uma determinação objetiva e equitativa do montante do depósito, tal como no caso de um volume de atividade mais elevado, o operador tem de depositar um depósito mais elevado para cobrir eventuais pagamentos em atraso. Ao mesmo tempo, o risco dos vários tipos de jogos a dinheiro também é tido em conta e refletido na taxa de imposto. Este sistema de depósitos também garante a valorização automática.
A terceira área é o registo e as contas de utilizador. O projeto de lei estabelece recentemente a obrigação de o operador de jogo a dinheiro registar um jogador no âmbito de um jogo totalizador não operado como jogo na Internet, aumentando assim a proteção dos jogadores. Os estrangeiros que não residam na República Checa também poderão participar em jogos a dinheiro na Internet. Isto irá nivelar as condições entre os jogos de azar em linha e as operações em locais físicos, onde os estrangeiros podem participar em jogos a dinheiro. O projeto de lei também inclui a abolição das contas temporárias para jogos técnicos em locais físicos. Nos termos da versão atual da lei, foram criadas contas de utilizadores para jogos técnicos em locais físicos para pessoas que não sejam cidadãs da República Checa por um período máximo de 90 dias. Após a abolição das contas de utilizador temporárias, esta restrição deixará de ser aplicável e as condições para as pessoas que não sejam cidadãs da República Checa serão as mesmas que para as pessoas que são cidadãs da República Checa. Ao mesmo tempo, os encargos administrativos serão reduzidos.
A próxima área concentra-se na proteção dos jogadores. O projeto de alteração à Lei do Jogo prevê um novo instrumento de proteção dos jogadores, o chamado meio de exclusão da participação no jogo (botão de pânico). De acordo com o projeto, os operadores de jogos técnicos em locais físicos e de jogos a dinheiro operados através da Internet serão obrigados a exibir em local visível a capacidade de ativar um botão de pânico, o que resultará na exclusão imediata da participação no jogo a dinheiro durante 48 horas, ou seja, o jogador será impedido de apostar durante este período junto de todos os operadores de jogos a dinheiro. Quando o botão de pânico é utilizado, o operador de jogo a dinheiro deve, ao mesmo tempo, oferecer ao jogador a oportunidade de se registar através da conta de utilizador no registo de pessoas excluídas a seu pedido (durante pelo menos um ano). Essa inscrição no registo das pessoas excluídas deve passar a ser acessível ao próprio jogador na conta de utilizador do jogo na Internet ou na área de jogo a dinheiro. O projeto de lei acrescenta igualmente a possibilidade de o prazo de exclusão ser prorrogado mediante pedido, durante o qual a pessoa excluída não pode ser suprimida do registo das pessoas excluídas. Ao mesmo tempo, o círculo das pessoas inscritas no registo das pessoas excluídas é alargado às pessoas envolvidas em processos de execução.
A quinta área são os jogos com dealer ao vivo, que introduzem a possibilidade de operar um jogo em linha ao vivo, como um jogo com dealer ao vivo, ou seja, um jogo contra um crupiê num casino, em que o jogo é transmitido ao jogador através de transmissão direta (atualmente, os jogos contra um sistema de jogos de software estão disponíveis em vez de jogos em linha contra um crupiê).
A última área são outras alterações à Lei do Jogo que se destinam a aumentar a segurança jurídica dos participantes em causa. Estas incluem, por exemplo, uma definição mais precisa dos tipos individuais de jogo a dinheiro e outros termos, os aditamentos às regras e condições de pagamento de prémios, uma regulamentação mais abrangente da criação e cessação de contas de utilizador ou a regulamentação de medidas de autoexclusão. Além disso, serão clarificadas determinadas condições que têm de ser cumpridas para a emissão de uma autorização, por exemplo, o requisito de estabilidade financeira, que contribuirá para aumentar a estabilidade dos operadores de jogo a dinheiro, uma vez que a atual definição geral do requisito relativo ao montante de recursos próprios não garante fundos suficientes à disposição do operador.
A parte cinquenta e três do projeto de lei que é objeto da notificação contém referências à legislação europeia:
- Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva da Comissão
- Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE.
Palavras-chave: Jogos a dinheiro, Dispositivos através dos quais os jogos a dinheiro são operados, Conta de Utilizador, Jogos de Internet Não Autorizados, Processo de Autorização, Proteção do Jogador
9. A alteração apresentada à Lei do Jogo responde à experiência e às áreas problemáticas da prática e ao desenvolvimento tecnológico.
As condições sociais, económicas e técnicas/tecnológicas mudaram desde a adoção da atual regulamentação do jogo a dinheiro. A alteração proposta à Lei do Jogo tem em conta estas alterações e, ao mesmo tempo, responde à experiência e aos domínios problemáticos, desde a prática, à evolução tecnológica, à procura do mercado e à situação no domínio da operação ilegal dos jogos a dinheiro.
Tendo em conta estas alterações, é necessário proceder a alterações parciais da legislação que conduzam a um aumento da eficácia dos instrumentos em causa, a uma maior segurança jurídica, a uma melhoria qualitativa da proteção do jogador, ou seja, ao significado básico e à finalidade do presente regulamento, e a uma redução dos encargos administrativos para as partes interessadas.
10. Referências aos textos de base:
B-2023-0448-HU-01
Os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior:
2020/0464/CZ
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu