Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3225
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0656/BG
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243225.PT
1. MSG 001 IND 2024 0656 BG PT 04-12-2024 BG NOTIF
2. Bulgaria
3A. Министерство на икономиката и индустрията,
дирекция "Европейски въпроси и законодателство на ЕС за стоки и услуги",
ул. "Славянска" № 8, 1000 София,
Tel.: +359 2 940 7336, +359 2 940 7522
3B. Министерство на финансите,
Дирекция "Данъчна политика", отдел "Процесуално законодателство"
ул. "Г. С. Раковски" № 102, 1000 София,
Tel.: +359 2 9859 2881,
m.turlakov@minfin.bg
4. 2024/0656/BG - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Alteração do regulamento relativo às condições e ao procedimento de registo e identificação dos participantes, ao armazenamento de dados relacionados com as apostas em linha organizadas no território da República da Bulgária e à apresentação de informações sobre jogos de fortuna ou azar num servidor de uma entidade reguladora
6. Transmissão de informações sobre jogos de fortuna ou azar pelos operadores à entidade reguladora para efeitos de cumprimento da legislação
7.
8. Tendo em conta o aumento do volume de dados apresentados pelos operadores de jogos de fortuna ou azar através da comunicação XML, foi identificado um risco crescente de falhas técnicas relacionadas com o grande tráfego de pacotes de dados. A este respeito, foi aditado um novo campo nos anexos 3, 4, 5 e 7, intitulado «Número sequencial da parte do ficheiro apresentado».
Por outro lado, existe uma necessidade reconhecida de unificação na apresentação de dados pelos operadores de jogos de fortuna ou azar que operam noutras jurisdições e pelos localizados inteiramente na Bulgária, em especial no que diz respeito à hora do dia registada para a apresentação de dados. Atualmente, existe uma discrepância nas definições de tempo utilizadas para os relatórios XML apresentados num servidor da ARN pelos operadores de jogos de fortuna ou azar, o que representa um risco de interpretação incorreta das informações. A este respeito, foi aditado aos anexos 1, 2, 3, 3-A, 4, 5, 6, 7, 7-A e 8 um campo intitulado «Zona horária EET/EEST».
A fim de atualizar as informações apresentadas no servidor da ARN pelos operadores de jogos de fortuna ou azar, foi identificada a necessidade de clarificação relativamente ao estado dos eventos concluídos que foram subsequentemente cancelados em resultado de uma alteração ocorrida durante ou após a conclusão de um evento. Para o efeito, foram aditados os anexos 3-A e 7-A aos artigos 8.º e 9.º do regulamento relativos aos dados apresentados sobre eventos cancelados, estabelecendo que os dados sobre eventos cancelados devem ser apresentados no final do período de referência. Nos anexos, foi aditado o campo «Estado da operação», que contém uma lista completa dos estados da operação devolvida estabelecidos no esquema de intercâmbio de dados XSD publicado no sítio Web da ARN, tal como exigido pelo regulamento.
Foi introduzido um aditamento que significa que os dados sobre eventos em curso devem ser apresentados no servidor da ARN após a receção do pedido no CCS do operador de jogo. Estes últimos dados devem ser carregados no servidor da ARN antes da conclusão do evento, uma vez que existe atualmente um atraso na apresentação dos dados, o que não cumpre os objetivos desta funcionalidade.
Está previsto um aditamento para garantir que os operadores de jogos de fortuna ou azar tenham um acesso sem descontinuidades ao servidor local de controlo no decurso dos procedimentos de controlo. Para efeitos dos procedimentos de controlo e para a verificação das informações apresentadas no servidor da ARN, é regulamentada a organização de apostas de controlo em tempo real por ou sob a supervisão de uma autoridade da ARN em plataformas de operadores de jogos de fortuna ou azar em linha (novo artigo 15.º-A).
Está prevista uma alteração a fim de sincronizar uma disposição do regulamento com uma disposição do Regulamento n.º H-4, de 11 de fevereiro de 2021, relativo às circunstâncias sujeitas a registo, às condições e procedimentos para manter e conservar os registos ao abrigo da Lei do Jogo, bem como aos serviços eletrónicos prestados.
Estão previstas alterações para especificar as etapas a seguir nos procedimentos de aprovação dos sistemas de apresentação automatizada de informações sobre jogos de fortuna ou azar num servidor da ARN.
São também especificados os casos em que os operadores de jogos de fortuna ou azar que apresentam dados no servidor da ARN devem apresentar um pedido de aprovação de sistemas de apresentação automatizada de informações sobre jogos de fortuna ou azar num servidor da ARN.
São igualmente regulamentadas as ações dos operadores de jogos de fortuna ou azar e da entidade reguladora em relação à verificação da apresentação automatizada de dados no servidor da ARN nos casos em que é efetuada uma alteração na licença emitida, relacionada com o aumento ou a substituição de software de jogos de fortuna ou azar em conformidade com o artigo 38.º da Lei do Jogo.
9. Durante o período de três anos de aplicação do regulamento, registou-se um desenvolvimento dinâmico no mercado das atividades de jogo, especialmente no domínio do jogo em linha. Consequentemente, o volume de dados que os operadores de jogos de fortuna ou azar em linha apresentam à entidade reguladora, conforme exigido pelo regulamento, aumentou significativamente. Tal cria um risco de falhas técnicas associadas ao tráfego de grandes pacotes de dados. Com a aplicação prática do regulamento, surgiu a necessidade de ajustar os requisitos técnicos para os operadores de jogos de fortuna ou azar, como a unificação na apresentação de dados pelos operadores de jogos de fortuna ou azar que operam noutras jurisdições e pelos localizados inteiramente na Bulgária, no que diz respeito à hora do dia, a clarificação no que diz respeito ao estado dos eventos concluídos que são subsequentemente cancelados em resultado de uma alteração ocorrida no momento ou após a conclusão de um evento, especificando as etapas a seguir nos procedimentos de aprovação dos sistemas de apresentação automatizada de informações sobre jogos de fortuna ou azar num servidor da entidade reguladora.
A especificidade do jogo em linha, que não está sujeito a requisitos de disponibilidade de instalações e pessoal para receber apostas e cujos sistemas e servidores estão, em muitos casos, localizados fora do território do país, também resulta na necessidade de métodos eficazes de controlo por parte da ARN, a fim de assegurar o cumprimento dos requisitos da Lei do Jogo e dos seus regulamentos de execução, incluindo a aplicação das regras do presente regulamento. A este respeito, o projeto propõe que, quando são efetuadas apostas de controlo em jogos de fortuna ou azar em linha, depois de divulgar ao operador de jogo que foi efetuada uma aposta de controlo, o operador deve reembolsar o montante da aposta à ARN e, se for realizado um lucro, este não será pago.
10. Referências dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de notificações anteriores:
2020/0796/BG
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu