Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1179
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0212/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261179.PT
1. MSG 001 IND 2026 0212 FI PT 23-04-2026 FI NOTIF
2. Finland
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 295047056, maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
3B. Opetus- ja kulttuuriministeriö
Kulttuuri- taidepolitiikan osasto
PL 29
PL 00023 Valtioneuvosto
puhelin + 358 295 33 0224, +358 295 33 0340
laura.makela@gov.fi; aura.lehtonen@gov.fi
4. 2026/0212/FI - SERV30 - Meios de comunicação social
5. Proposta do Governo ao Parlamento de uma lei relativa à obrigação de investimento em serviços de comunicação social audiovisual a pedido
6. As disposições propostas são aplicáveis aos prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição. A proposta é igualmente aplicável aos conteúdos audiovisuais europeus. O objetivo da proposta consiste em aplicar o artigo 13.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2018/1808 (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual).
7.
8. Nos termos da proposta, os prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição estabelecidos na Finlândia devem ser obrigados a contribuir financeiramente para a produção de conteúdos audiovisuais europeus na Finlândia. A obrigação deve ser igualmente aplicável aos prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido estabelecidos noutro Estado-Membro da UE que disponibilizem ao público na Finlândia um serviço de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição. A lei não deve ser aplicável aos prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição cujo volume de negócios anual na Finlândia não exceda 2 milhões de EUR, ou cuja base de subscritores represente menos de 1 % do número total de subscritores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição na Finlândia, ou cujo serviço seja de natureza temática e se centre numa única área temática, como o desporto. A obrigação de financiamento não deve ser aplicável aos serviços lineares prestados por empresas de televisão ou aos serviços de plataformas de partilha de vídeos. A obrigação não deve ser aplicável à empresa finlandesa de radiodifusão (Yle), cujo serviço a pedido Yle Areena é financiado por impostos.
Nos termos desta obrigação, os prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição devem investir 5 % do volume de negócios que geraram na Finlândia durante o exercício financeiro anterior em obras europeias na Finlândia. A obrigação poderá ser cumprida investindo na produção de novos conteúdos audiovisuais, pagando uma taxa parafiscal ou combinando o investimento e a taxa. O investimento deve ser afetado à aquisição de direitos de execução ou à produção ou coprodução de novos conteúdos audiovisuais. Os conteúdos audiovisuais referem-se a filmes, séries ou documentários. Mais de metade do investimento total em novos conteúdos audiovisuais deve ser afetado à aquisição de direitos de execução ou à produção ou coprodução de filmes com guião, documentários ou séries dramáticas. Tal contribuiria para o objetivo da diretiva de promover a diversidade cultural e linguística europeia e reforçar a produção de conteúdos europeus.
Mais de metade do conteúdo de uma obra considerada novo conteúdo audiovisual, ou de uma obra para a qual estão a ser adquiridos direitos de execução, deve ser em finlandês, sueco ou sámi. O conteúdo também deve estar estreitamente associado à história, à cultura ou à sociedade finlandesas. Os requisitos são aplicáveis aos conteúdos audiovisuais que são objeto de um investimento aprovado e não ao prestador do serviço a pedido, não devendo ser utilizados para restringir o acesso ao mercado ou a prestação de serviços. Ao mesmo tempo, as condições devem ser uniformes para todos os prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição e ter como objetivo assegurar o bom funcionamento do mercado interno e a promoção da concorrência leal. Por conseguinte, as condições podem ser consideradas proporcionadas e não discriminatórias.
Se os prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição cumprirem a obrigação de financiamento através de uma contribuição financeira, esta contribuição é uma taxa parafiscal. O cumprimento da obrigação deve ser controlado pela Agência dos Transportes e das Comunicações. Os fundos recolhidos através da obrigação de financiamento devem ser concedidos sob a forma de subsídios governamentais pela Fundação Finlandesa do Cinema para a produção de filmes com guião, documentários ou séries dramáticas. A Fundação Finlandesa do Cinema poderá conceder subsídios governamentais se a produção de um filme com guião, de um documentário ou de uma série dramática e a obra resultante preencherem, pelo menos, três das seguintes condições: 1) o manuscrito ou outra base escrita da obra foram originalmente escritos em finlandês, sueco ou sámi; 2) mais de metade da obra é em finlandês, sueco ou sámi; 3) a obra está estreitamente associada à história, à cultura ou à sociedade finlandesas; 4) mais de metade da obra é filmada no território da Finlândia; 5) a obra e a sua produção implicam uma contribuição significativa de criadores e artistas intérpretes ou executantes finlandeses ou de pessoas com residência permanente na Finlândia e a parte dos custos de remuneração da produção contabilizada pelos salários e honorários que lhes são pagos é significativa. Os subsídios governamentais concedidos devem ser notificados anualmente à Comissão como auxílios destinados a produtos culturais na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento Geral de Isenção por Categoria.
9. A medida visa promover a produção de conteúdos audiovisuais finlandeses e reforçar a sua visibilidade e disponibilidade nos serviços a pedido, salvaguardando assim a competitividade dos conteúdos finlandeses no mercado audiovisual. A promoção da produção de obras europeias nas línguas nacionais e das obras associadas à cultura finlandesa é importante para preservar a diversidade cultural da Finlândia, em particular no que diz respeito às línguas finlandesa, sueca e sámi. Os serviços internacionais a pedido são relativamente populares na Finlândia; contudo, o investimento destes serviços em obras europeias na Finlândia tem sido bastante limitado, tal como a proporção de tais obras nas bibliotecas dos serviços em causa. Em consonância com a tendência europeia, as empresas de televisão têm sido tradicionalmente responsáveis pelo financiamento de produções audiovisuais nacionais na Finlândia, mas a sua capacidade de investimento diminuiu devido à intensificação da concorrência. Os serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição geram receitas junto dos telespetadores finlandeses, principalmente através dos seus conteúdos internacionais. A medida foi igualmente concebida de modo que os prestadores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição possam escolher de forma bastante flexível como realizar os investimentos obrigatórios. Além disso, os prestadores de serviços têm a opção de cumprir a sua obrigação através de uma contribuição financeira, caso não estejam dispostos a fazer investimentos diretos no setor audiovisual finlandês por razões comerciais, por exemplo.
A Diretiva (UE) 2018/1808 permite, em derrogação do princípio do país de origem, que a obrigação de investimento se aplique aos prestadores de serviços de comunicação social audiovisual estabelecidos noutro Estado-Membro. A conceção da medida tem em conta o quadro estabelecido na diretiva; a medida é proporcionada e não discriminatória. Os prestadores estabelecidos noutros Estados-Membros (e cujos serviços se centram no público na Finlândia) são tratados da mesma forma que os prestadores estabelecidos na Finlândia. Ao calcular o investimento obrigatório exclusivamente com base no volume de negócios gerado pela prestação de serviços de comunicação social audiovisual a pedido por subscrição na Finlândia, evita-se a duplicação com obrigações impostas por outros Estados-Membros.
A medida impõe obrigações aos prestadores de serviços de comunicação social a pedido por subscrição que operam no mercado audiovisual finlandês, independentemente da sua localização na UE. A medida alarga igualmente o conceito de produção europeia para incluir os produtos audiovisuais do setor cultural finlandês. Tal pode ser direta ou indiretamente relevante para as partes que operam no mercado da produção audiovisual. Por conseguinte, a medida pode ter efeitos restritivos sobre a livre circulação de serviços. Tal justifica-se pelo interesse público em reforçar a diversidade cultural e linguística. A medida visa igualmente promover o acesso ao património cultural audiovisual da Finlândia como parte da oferta de conteúdos audiovisuais europeus. A medida é adequada para este fim, uma vez que incentiva diretamente o investimento em obras audiovisuais relacionadas com a história, a cultura ou a sociedade finlandesas e produzidas em finlandês, sueco ou sámi. A medida não vai além do que é necessário para atingir o objetivo. O investimento obrigatório está limitado a uma parte (5 %) do volume de negócios gerado na Finlândia. A definição de «conteúdos audiovisuais» na aceção da proposta de lei é flexível em relação às várias formas de produção audiovisual, podendo todas elas ser consideradas como um meio para promover a diversidade cultural.
10. Referências aos textos de base: não existe qualquer texto de base disponível.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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