Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1246
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0224/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261246.PT
1. MSG 001 IND 2026 0224 AT PT 05-05-2026 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Wirtschaft, Energie und Tourismus
Abteilung II/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
E-Mail: not9834@bmwet.gv.at
3B. Amt der Oö. Landesregierung
Direktion Verfassungsdienst - Oö. Landtagsdirektion
A-4021 Linz, Landhausplatz 1
Telefon +43-732/7720-11171
E-Mail: verfd.post@ooe.gv.at
4. 2026/0224/AT - X30M - Têxteis e mobiliário
5. Lei provincial que altera a Lei relativa à gestão dos resíduos (AWG) da Alta Áustria, de 2009
(Alteração da Lei relativa à gestão dos resíduos da Alta Áustria de 2026 — Alta Áustria. Alteração da AWG de 2026)
6. Têxteis usados a entregar como desperdício e resíduos
7.
8. Em resposta à volatilidade do mercado de têxteis usados no setor da gestão dos resíduos, é consagrada na lei a obrigação de entregar os têxteis usados destinados a desperdício e resíduos às associações distritais de gestão dos resíduos ou às cidades com estatutos próprios, a fim de assegurar a sua eliminação adequada a longo prazo.
9. No contexto dos serviços públicos, deve ser assegurada a recolha, valorização e eliminação adequadas dos têxteis usados provenientes de particulares. Simultaneamente, deve ser assegurada uma gestão dos resíduos coordenada e eficiente. Por conseguinte, a normalização de um sistema de entrega obrigatória de têxteis usados provenientes de particulares às associações distritais de gestão dos resíduos ou às cidades com estatutos próprios visa assegurar que esses têxteis usados sejam recolhidos e valorizados de forma ordenada. O «sistema de têxteis usados da Alta Áustria» («Oö. Alttextilienlösung») ajuda a evitar os problemas que surgem frequentemente durante as recolhas organizadas por colecionadores particulares, aumenta a taxa de recolha de têxteis usados recolhidos separadamente e contribui para a proteção do ambiente e da paisagem local.
9-A. A lei visa razões imperiosas de interesse público, designadamente a justificação da proteção ambiental, tal como desenvolvida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (a partir do acórdão do TJUE de 7 de fevereiro de 1985, Association de défense des brûleurs d’huiles usagées, C-240/83, ECLI:EU:C:1985:59, n.º 15). Tal também inclui a proteção do ambiente urbano (acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 30 de janeiro de 2018, Visser, processos apensos C‑360/15 e C‑31/16, ECLI:EU:C:2018:44, n.º 135).
A lei é ainda justificada pela proteção da paisagem urbana, que é igualmente reconhecida pelo Tribunal de Justiça como uma razão imperiosa de interesse público (acórdão do TJCE de 29 de janeiro de 2001, De Coster, C‑17/00, ECLI:EU:C:2001:651, n.º 36).
No que diz respeito à adequação desta medida, importa referir que a obrigação de entregar os resíduos permite, em qualquer caso, concretizar os objetivos referidos acima, uma vez que assegura a recolha e a valorização adequadas dos têxteis usados — independentemente do seu valor de mercado atual. Impede prejuízos para a proteção do ambiente, para a proteção do ambiente urbano e para a proteção da paisagem urbana causados por colecionadores particulares, sendo também necessária para assegurar a continuidade, a previsibilidade e o desenvolvimento da gestão dos resíduos urbanos.
A recolha municipal exclusiva de têxteis usados garante que estes sejam recolhidos de forma a obter os melhores resultados possíveis para a sua posterior valorização. Só assim é possível promover a reutilização e a reciclagem, concretizar as metas e reduzir continuamente a eliminação prejudicial ao ambiente. No caso da recolha de têxteis usados exclusivamente através do sistema de recolha municipal, os procedimentos descritos acima garantem que, no momento da entrega, os têxteis cumpram uma determinada norma de qualidade (limpos, secos, completos e não danificados), são devidamente armazenados e valorizados ou eliminados de forma ambientalmente correta e rastreável.
9-B. No que diz respeito aos têxteis provenientes de particulares, na Alta Áustria foi criado um sistema de recolha em contentores através de vários operadores privados, a par do sistema de recolha organizado levado a cabo pelas associações de gestão dos resíduos. Na prática, porém, esta situação dá frequentemente origem a problemas significativos.
A recolha de contentores oferecida por empresas privadas acaba muitas vezes por dificultar o processo de valorização. Os têxteis usados entregues pelos particulares muitas vezes não estão devidamente embalados, estão incompletos (por exemplo, sapatos avulsos) ou — quando os contentores estão sobrelotados — são deixados junto aos pontos de recolha, sem proteção contra as intempéries. Os têxteis molhados e sujos não podem ser reciclados e devem ser eliminados como resíduos não recicláveis.
Em contrapartida, a recolha de têxteis usados nos centros de recolha de resíduos geridos pelas associações distritais de gestão de resíduos e pelos municípios com estatutos próprios é um sistema comprovado e bem estabelecido. São fornecidos sacos especiais respiráveis e transparentes para a embalagem dos têxteis, permitindo um controlo de qualidade no ponto de receção ou durante a triagem. A recolha de vestuário usado realiza-se numa área designada para o efeito, geralmente coberta, sob a supervisão dos centros de recolha de resíduos. O calçado é recolhido separadamente.
A recolha de têxteis usados junto de particulares deve ser realizada principalmente através dos centros de recolha de resíduos existentes. Estes centros dispõem das infraestruturas e das condições organizacionais necessárias para assegurar uma receção ordenada, controlada e de alta qualidade de têxteis usados. Outros métodos de recolha, em particular os contentores de recolha, devem ser considerados secundários em relação à recolha através dos centros de recolha de resíduos e só podem ser disponibilizados como medida complementar. A legislação permite deliberadamente às associações distritais de gestão dos resíduos e às cidades com estatutos próprios um certo grau de flexibilidade nas suas disposições, para que possam adaptar-se com flexibilidade às circunstâncias locais.
Especialmente nas zonas urbanas, os contentores de recolha de têxteis usados encontram-se frequentemente sobrelotados ou sujos. No entanto, a sua limpeza e a remoção dos resíduos depositados são, em geral, difíceis, uma vez que os operadores privados normalmente não estão acessíveis. Na prática, a obrigação de remover os resíduos armazenados de forma inadequada recai, uma vez mais, sobre os municípios. Tal resulta em custos adicionais para eles.
Nos sistemas de recolha privada, os resíduos têxteis são, nalguns casos, exportados para países terceiros sob o pretexto da reutilização. Durante este processo, parte dos têxteis não selecionados exportados pode acabar em aterros (ilegais) em países terceiros.
Além disso, a experiência tem demonstrado que as empresas privadas só operam onde os fluxos de materiais economicamente valiosos asseguram rendimentos suficientes. Também foi demonstrado no passado que as atividades de recolha aumentaram significativamente durante os períodos em que a recuperação de têxteis usados foi particularmente lucrativa. No contexto dos têxteis usados, tal implica, na prática, que os operadores privados se concentram em categorias de têxteis economicamente viáveis (artigos para o mercado de segunda mão, materiais adequados para reciclagem) e só oferecem serviços de recolha nos locais onde esses artigos são produzidos. Limitar-se a gerir as áreas economicamente viáveis e os fluxos de resíduos, e fazê-lo apenas quando é financeiramente vantajoso, conduz a um sistema de recolha fragmentado e a lacunas nos serviços de eliminação de resíduos.
9-C. O novo quadro regulamentar para têxteis usados de privados, sob a forma de uma obrigação de entrega de resíduos ao sistema municipal:
- não seja discriminatório,
- é justificado por razões imperiosas de interesse público,
- é adequado para garantir a consecução dos objetivos pretendidos, e
- não excede o necessário para atingir os objetivos.
No que diz respeito à não-discriminação, deve notar-se que as disposições propostas se aplicam igualmente aos colecionadores privados nacionais e estrangeiros. Uma vez que os critérios não se referem a outros fatores que seriam mais fáceis de cumprir pelas empresas nacionais, também não existe discriminação indireta.
A disposição também não é excessiva e não vai além do que é necessário para alcançar o objetivo. As empresas privadas não estão totalmente excluídas do mercado, uma vez que as associações distritais de gestão de resíduos e os municípios com estatutos próprios podem continuar a confiar a terceiros a realização da recolha, garantindo assim a sua participação na gestão de resíduos no âmbito da missão de serviço público. Ao mesmo tempo, os conhecimentos especializados e a experiência das associações distritais de gestão de resíduos e das autarquias com estatutos próprios garantem que apenas sejam utilizados sistemas de recolha que assegurem uma recolha de têxteis usados de qualidade comprovada, fiável, contínua e abrangente.
É importante referir ainda que a disposição em causa abrange apenas a prestação do serviço de recolha. As empresas privadas de resíduos e da economia circular continuam envolvidas na cadeia de valorização e na criação de valor, uma vez que as associações de gestão de resíduos fornecem as frações recolhidas com garantia de qualidade a estas empresas para posterior tratamento e valorização.
Em conformidade com a obrigação dos municípios de recolher os resíduos locais, a obrigação de entregar os resíduos ao sistema de recolha municipal aplica-se apenas à recolha de têxteis usados provenientes de particulares. Por conseguinte, as empresas privadas podem continuar a recolher têxteis usados de empresas comerciais e a participar em atividades de recuperação de têxteis (triagem, transformação, recuperação e atividades semelhantes). Por conseguinte, também pelas razões acima expostas, não são excluídos da gestão dos têxteis antigos. Apenas o serviço de recolha é atribuído como tarefa às associações distritais de gestão de resíduos e aos municípios com estatutos próprios, garantindo assim que as estruturas de recolha paralelas não aumentem os encargos económicos globais associados à recolha desta fração de resíduos.
10. Referência aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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