Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1844
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0352/LT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261844.PT
1. MSG 001 IND 2026 0352 LT PT 10-07-2026 LT NOTIF
2. Lithuania
3A. Lietuvos akreditacijos ir standartizacijos agentūra
Mindaugo g. 12, 03225 Vilnius
Tel. +370 630 66782
Elektroninis paštas: info@lasa.gov.lt
3B. Lietuvos Respublikos sveikatos apsaugos ministerija
Vilniaus g. 33, LT-01402 Vilnius
Tel. +370 (8) 006 6004
Elektroninis paštas: ministerija@sam.lt
4. 2026/0352/LT - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Projeto de lei do Governo n.º XVP-893(3) que altera o artigo 6-1 da Lei n.º VIII-1608 da República da Lituânia relativa aos géneros alimentícios (a seguir designado por «projeto de lei do Governo»)
6. Bebidas não alcoólicas cujas denominações incluem a designação de um grupo, subgrupo e/ou categoria de bebidas alcoólicas, conforme definido por uma autoridade autorizada pelo Governo da República da Lituânia ou pela legislação da UE diretamente aplicável
7.
8. O projeto de lei do Governo visa proibir a venda, a compra ou qualquer outra forma de transferência de bebidas não alcoólicas cujas denominações incluam a designação de um grupo, subgrupo e/ou categoria de bebidas alcoólicas, conforme definido por uma autoridade autorizada pelo Governo da República da Lituânia, em conformidade com a Lei da República da Lituânia relativa ao controlo do álcool ou com a legislação da União Europeia diretamente aplicável, a menores de 18 anos.
9. As alterações previstas do quadro jurídico baseiam-se nos princípios da proteção dos menores, da prevenção e da garantia da coerência da política de controlo do álcool da Lituânia. É de salientar que a Lituânia já aplica medidas rigorosas para restringir a publicidade, a venda e a disponibilidade de álcool. O quadro jurídico lituano consagra o princípio da restrição de produtos destinados a crianças e adolescentes cuja conceção imite bebidas alcoólicas e/ou as suas embalagens, ou seja, desde 1 de novembro de 2019, nos termos do artigo 28.º, n.º 1, da Lei da República da Lituânia relativa ao controlo do álcool, é proibido fabricar e/ou vender produtos alimentares, brinquedos e outros bens na Lituânia destinados a crianças e adolescentes e cuja conceção imite bebidas alcoólicas ou as suas embalagens, como o chamado « champanhe para crianças». Esta proibição foi introduzida com o objetivo de reduzir a normalização do consumo de álcool entre os menores, pelo que uma abordagem semelhante para as bebidas não alcoólicas cuja denominação, embalagem ou apresentação esteja associada a bebidas alcoólicas seria coerente com os objetivos gerais do Estado de reduzir a normalização do consumo de álcool em ambientes frequentados por menores. A medida prevista é considerada proporcionada e limitada em termos de âmbito, uma vez que só é aplicável a determinados produtos não alcoólicos que imitam bebidas alcoólicas, sem restringir a sua disponibilidade para os adultos. O regulamento também está em conformidade com o direito dos Estados-Membros de estabelecerem medidas de proteção da saúde pública.
9-A. 9.A-A. Dado que a Lei da República da Lituânia relativa ao controlo do álcool já proíbe a produção e/ou a venda de produtos que imitam bebidas alcoólicas ou os seus recipientes destinados a crianças e adolescentes, a aplicação de princípios semelhantes às bebidas não alcoólicas com uma denominação ou uma apresentação que imitem bebidas alcoólicas asseguraria a coerência e o caráter sistemático da política de controlo do álcool da Lituânia. Caso contrário, persistiria uma situação em que o acesso dos menores a alguns produtos que imitam o álcool é restringido, ao passo que o acesso a outros é permitido, apesar de o seu impacto na formação da aceitabilidade social do consumo de álcool poder ser semelhante. A literatura científica salienta a necessidade de estudos a longo prazo para determinar se existem indícios de uma relação causal entre o consumo de bebidas não alcoólicas e o consumo subsequente de bebidas alcoólicas; no entanto, vários estudos demonstram que existem ligações entre o consumo de bebidas não alcoólicas e um maior interesse pelas bebidas alcoólicas; por exemplo, um estudo revelou que os alunos que tinham experiência no consumo de bebidas não alcoólicas demonstravam maior interesse ou motivação para consumir bebidas alcoólicas do que aqueles que não tinham (Efeito do consumo de bebidas não alcoólicas em crianças no consumo de bebidas alcoólicas e no tabagismo, PubMed); outro estudo demonstrou que os jovens tendem a perceber as bebidas não alcoólicas em causa como bebidas alcoólicas atípicas, em vez de como bebidas comuns (https://movendi.ngo/wp-content/uploads/2025/04/1-s2.0-S0955395925000520-main.pdf). A análise da Organização Mundial de Saúde de 2023, que avalia as perspetivas de saúde pública relacionadas com as bebidas não alcoólicas ou com as bebidas com baixo teor de álcool etílico, indica que, apesar de alguns estudos apontarem para um efeito positivo na saúde pública, existem também estudos que sugerem que os produtos em causa podem normalizar a cultura do consumo de álcool e habituar as pessoas ao sabor das bebidas alcoólicas, especialmente entre os jovens (https://iris.who.int/server/api/core/bitstreams/a75a35b1-d8eb-4317-ad05-c4e2a741caff/content).
Continuam a surgir no espaço público lituano debates e reações de membros do público sobre o facto de os menores poderem comprar livremente bebidas não alcoólicas cuja embalagem, denominação e/ou apresentação se assemelham às das bebidas alcoólicas (https://www.15min.lt/verslas/naujiena/finansai/lietuvoje-draudziant-vaikiska-sampana-alkoholio-pakaitalu-vaikai-gali-isigyti-laisvai-662-2163590?utm_source=chatgpt.com;https://www.jonavoszinios.lt/naujiena/jonavietis-sutriko-ar-tikrai-galima-vaikams-parduoti-nealkoholini-sampana-vyna-alu). É de salientar que, mesmo na ausência de uma proibição legal, algumas práticas empresariais responsáveis na Lituânia baseiam-se no princípio da autorregulamentação e não permitem que menores adquiram essas bebidas (https://www.lrt.lt/naujienos/lietuvoje/2/2078630/pastebimas-nepilnameciu-susidomejimas-nealkoholiniu-alumi-ar-taip-vaikai-pratinami-prie-alkoholio-skonio?srsltid=AfmBOoqjbpZPWK4Tuy1_v5Lb36KhrpkjFFLYDJsVb4LB4oLSnTdmhnCp). As restrições à venda de bebidas não alcoólicas a menores contam com o apoio da comunidade académica e dos toxicologistas (https://www.lrt.lt/naujienos/sveikata/682/2507939/nealkoholiniai-gerimai-populiareja-gali-buti-pavojingi-kovojantiems-su-priklausomybe?srsltid=AfmBOopWqA9CnX8hVnL7tsAZULUru64MJgskrfyj9lhKjtYO5tBkMWES; https://zagaresvysniukas.lt/straipsnius/nealkoholiniai-gerimai-nestumo-metu/). Estes relatórios referem que parte da população está preocupada com a situação atual no que diz respeito ao consumo de bebidas não alcoólicas em locais frequentados por menores. É igualmente de salientar que a prática legislativa apresenta mais do que um exemplo em que o acesso dos menores a determinados produtos é restringido, não devido a malefícios diretos para a saúde, mas com o objetivo de moldar certas normas sociais. Além da proibição referida acima da produção e venda de produtos destinados a crianças cuja conceção ou apresentação imite bebidas alcoólicas, a venda de bebidas energéticas a menores também é restringida na Lituânia.
9-B. 9.B-B. A medida prevista tem um impacto limitado no mercado interno, dado que não restringe o fabrico, a importação ou a colocação no mercado desses produtos, mas apenas impõe uma restrição à sua venda a menores. A medida aplica-se de forma igual a todos os produtos no mercado, independentemente da sua origem, pelo que o impacto no comércio transfronteiriço é mínimo. Medidas como a autorregulamentação, a rotulagem ou a informação não garantem um nível uniforme e vinculativo de proteção. Considera-se que a medida escolhida é a menos restritiva e capaz de alcançar eficazmente o objetivo de proteger os menores e prevenir a normalização do consumo de álcool.
9-C. 9.C-C. A restrição proposta é proporcional ao objetivo perseguido. Só é aplicável a uma categoria restrita de produtos, a saber, as bebidas não alcoólicas, cujas denominações incluam a designação de um grupo, subgrupo e/ou categoria de bebidas alcoólicas estabelecido por uma autoridade autorizada pelo Governo da República da Lituânia em conformidade com a Lei da República da Lituânia relativa ao controlo do álcool ou com a legislação da União Europeia diretamente aplicável, pelo que não cria obstáculos injustificados ao mercado interno nem encargos administrativos desproporcionados para os operadores económicos.
O regulamento proposto não prevê a proibição ou restrição destas bebidas a adultos. A verificação da idade nos pontos de venda é uma prática comum e já estabelecida na venda de álcool, bebidas energéticas, produtos do tabaco ou outros produtos sujeitos a restrições de idade. O âmbito de aplicação do regulamento proposto é limitado, uma vez que só é aplicável às bebidas não alcoólicas cujas denominações incluam explicitamente as denominações dos tipos de bebidas alcoólicas (por exemplo, cerveja, vinho, etc.). Esse âmbito regulamentar permite distinguir entre bebidas comuns e produtos que, pela sua denominação e apresentação, estão diretamente associados a bebidas alcoólicas, pelo que a medida não pode ser considerada uma restrição excessiva ou desproporcionada do mercado.
Além disso, importa salientar que, em conformidade com o artigo 168.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União Europeia está empenhada em assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana em todos os domínios de intervenção. Este número estabelece ainda que as ações da União devem complementar as políticas dos Estados-Membros. O artigo 168.º, n.º 7, deixa claro que a responsabilidade pela definição da política de saúde e pela organização dos sistemas de saúde cabe aos Estados-Membros. Os Estados-Membros podem escolher as medidas que considerem adequadas para assegurar a proteção da saúde pública a nível nacional.
10. Referências aos textos principais:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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