Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0279
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0060/AT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250279.PT
1. MSG 001 IND 2025 0060 AT PT 30-01-2025 AT NOTIF
2. Austria
3A. Bundesministerium für Arbeit und Wirtschaft
Abteilung V/8
A-1010 Wien, Stubenring 1
Telefon +43-1/71100-805433
E-Mail: not9834@bmaw.gv.at
3B. Amt der Salzburger Landesregierung
Fachgruppe 0/3: Legislativ- und Verfassungsdienst
A-5020 Salzburg
E-Mail: landeslegistik@salzburg.gv.at
4. 2025/0060/AT - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Lei de ... relativa à exploração de jogos de fortuna ou azar com máquinas caça-níqueis em salões de jogos no Estado de Salzburgo (Salzburger Glücksspielautomatengesetz 2026 — S. GSpAutG 2026)
6. Exploração de jogos de fortuna ou azar autorizados pelo Estado com máquinas caça-níqueis
7.
8. As alterações à Lei do Jogo publicadas no Jornal Oficial Federal (BGBl) sob o n.º 73/2010 reestruturaram fundamentalmente o setor do jogo na Áustria. Até à entrada em vigor da alteração de 2010 à Lei do Jogo, não existia um quadro jurídico global para os «pequenos jogos de fortuna ou azar» isentos do monopólio do Governo Federal em matéria de jogos de fortuna ou azar, nem no que diz respeito aos requisitos regulamentares aplicáveis aos operadores autorizados ao abrigo das disposições individuais do direito estadual federal a explorar «pequenos jogos de fortuna ou azar», nem no que diz respeito à proteção dos jogadores, o que acabou por levar o legislador federal a concluir que «regras de competência pouco claras e normas de supervisão diferentes [...] dificultam uma aplicação uniforme na Áustria». Com a alteração de 2010 à Lei relativa aos jogos de fortuna ou azar, os «pequenos jogos de fortuna ou azar» — agora sob a forma de «jogos de fortuna ou azar com máquinas caça-níqueis licenciadas pelo Estado» — continuaram a ser da competência do Estado federal, mas apenas na medida em que cumpram os requisitos regulamentares rigorosos formulados no artigo 5.º da GSpG e os requisitos em matéria de proteção dos jogadores (ver artigo 4.º, n.º 2, da GSpG: «em conformidade com o artigo 5.º»).
Os pontos-chave da alteração de 2010 à Lei do Jogo são, de acordo com as notas explicativas (BlgNR 981, XXIV. GP):
- proteção dos menores,
- proteção dos jogadores e segurança social das famílias e das crianças,
- regras em vez de proibições,
- controlo eficaz, e
- concorrência leal.
9. No que diz respeito à «nova» área dos jogos de fortuna ou azar com máquinas de jogo licenciadas pelo Estado, a alteração de 2010 à Lei do Jogo prevê as seguintes disposições, que também são vinculativas para os legisladores estaduais federais, com as quais «a importância do jogo responsável deve ser salientada e tornada ainda mais visível»:
- reorganização dos jogos de fortuna ou azar em máquinas de jogo automáticas sob a forma de jogos de fortuna ou azar autorizados pelo Estado em salas de jogos ou em máquinas caça-níqueis individuais,
- um vasto novo pacote de medidas de proteção dos jogadores para jogos de fortuna ou azar autorizados pelo Estado com máquinas caça-níqueis,
- supervisão dos jogos de fortuna ou azar licenciados pelo Estado com máquinas caça-níqueis,
- ligação em rede das máquinas de jogo com o Centro Federal de Dados (ligação eletrónica) para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, e
- controlo do mapa das máquinas caça-níqueis através de requisitos legais relativos ao número máximo de licenças, à densidade das máquinas caça-níqueis e às obrigações de comunicação de informações sobre as licenças concedidas.
Ao contrário dos estados federais de Burgenland, Caríntia, Baixa Áustria, Alta Áustria e Estíria, a legislatura estadual de Salzburgo ainda não exerceu sua competência para regulamentar os jogos de azar licenciados pelo estado com máquinas caça-níqueis. No entanto, não pode ignorar o facto de que — como referem as notas explicativas da alteração de 2010 à Lei dos Jogos — «simples proibições não impedem a instalação não autorizada de máquinas» e que «o controlo efetivo das regras [...] canaliza o comportamento de dependência do jogo para caminhos ordenados». Tendo em conta as experiências positivas no combate e na redução do jogo ilegal noutros Estados federais, o legislador estadual de Salzburgo está agora também a seguir a abordagem de «regras em vez de proibições» e, sob requisitos rigorosos para os futuros operadores no que diz respeito à sua fiabilidade e confiança, bem como à proteção dos jogadores e dos menores, permite a exploração de jogos de fortuna ou azar autorizados pelo Estado com máquinas caça-níqueis.
A primeira secção principal contém essencialmente os requisitos regulamentares para (futuros) titulares de licenças, bem como medidas para prevenir a dependência do jogo e assegurar a supervisão dos titulares de licenças, e cumpre os requisitos do artigo 5.o, n.os 1, 2, 4, 5 e 7, da Lei Federal dos Jogos.
Esta referência estrita à Lei do Jogo deve-se à alteração de 2010 à Lei do Jogo (BGBl I n.º 73/2020), que, embora tenha deixado os jogos de fortuna ou azar anteriormente referidos como «pequenos jogos de fortuna ou azar» na competência do Estado federal (ver artigo 4.º, n.º 2, da Lei do Jogo), fê-lo apenas «em conformidade com o artigo 5.º», ou seja, apenas na medida em que os jogos de fortuna ou azar agora referidos como «jogos de fortuna ou azar com máquinas de jogo licenciadas pelo Estado» cumpram os requisitos regulamentares rigorosos formulados no artigo 5.º da Lei do Jogo e os requisitos de proteção dos jogadores.
O artigo 4.º, n.º 2, da GSpG estipula que os jogos de fortuna ou azar com máquinas de jogo licenciadas pelo Estado não estão sujeitos ao monopólio federal dos jogos de fortuna ou azar nos termos do artigo 5.º. Bresich/Posch em Strejcek/Bresich, Lei do Jogo de 1989, ponto 9 do artigo 4.º, afirmam que «os jogos de fortuna ou azar agora designados por jogos de fortuna ou azar com máquinas caça-níqueis autorizados pelo Estado [(...] estão fora do monopólio federal, [...] mas continuam sujeitos a uma regulamentação federal mínima pelas disposições do artigo 5.º da GSpG» (no mesmo sentido também Rapani/Kotanko em Zillner, Comentário sobre a Lei do Jogo, nota 17 do artigo 4.º). No entanto, as afirmações da doutrina devem ser esclarecidas no sentido de que, através da referência no artigo 4.º, n.º 2, da GSpG ao artigo 5.º da GSpG (ver «em conformidade com o artigo 5.º»), foram adotados critérios para delimitar o monopólio do Governo federal em matéria de jogos de fortuna ou azar da área de competência do Estado federal: Contrariamente à situação jurídica anterior à entrada em vigor da Lei BGBl I n.º 73/2010, segundo a qual os jogos de fortuna ou azar com máquinas caça-níqueis em que a participação não excedesse 0,50 EUR e o lucro máximo não excedesse 20 EUR estavam excluídos do monopólio do Governo Federal em matéria de jogos de fortuna ou azar, os «jogos de fortuna ou azar com máquinas de jogo autorizadas pelo Estado nos termos do artigo 5.º (GSpG)» estão agora excluídos do monopólio do Governo Federal em matéria de jogos de fortuna ou azar (ver conclusões do Tribunal Constitucional de 12 de março de 2015, VfSlg (acórdãos selecionados do Tribunal Constitucional) 19.972, e de 10 de outubro de 2018, VfSlg 20.290). Artigo 5.º A GSpG prevê diferentes características de delimitação — não apenas no que diz respeito ao nível da participação, mas também no que diz respeito à organização de um titular de licença ou aos aspetos técnicos de uma máquina de jogo — que são importantes para o legislador do Estado federal se pretender exercer a sua competência em conformidade com a Constituição.
10. Referência aos textos de base: Nenhum texto de base disponível
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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