Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 00855
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0111/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202000855.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0111 D PT 10-03-2020 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6353, Fax: 0049-30-2014-5379, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Ernährung und Landwirtschaft, Referat 215, 10117 Berlin,
Tel.: 0049-30-18-529-3155, Fax: 0049-30-18-529-4549, E-Mail: 215@bmel.bund.de
4. 2020/0111/D - C60A
5. Primeiro decreto de alteração do decreto de execução relativo à informação sobre os géneros alimentícios
6. O projeto de decreto diz respeito à rotulagem de géneros alimentícios.
7. - Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.
8. O presente decreto visa criar a base jurídica nacional para a rotulagem voluntária de géneros alimentícios com o rótulo Nutri-Score, em consonância com o direito da UE subjacente.
O Nutri-Score é um logótipo para a rotulagem nutricional alargada. Uma escala de cinco níveis, de A a E, indica um valor total para o valor nutricional de um produto. Para tal, o cálculo considera o número de calorias e diferentes valores nutricionais.
O Nutri-Score é uma marca coletiva da UE registada junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia. A proprietária da marca é a agência francesa de saúde pública (Agence nationale de la santé publique, Santé publique France). A referida agência estabeleceu condições de utilização da marca, que também incluem um registo.
Graças a uma cláusula de abertura, o projeto de decreto cria as bases, assentes no direito em matéria de rotulagem de géneros alimentícios, para a autorização de uma utilização voluntária do rótulo Nutri-Score na Alemanha.
As regulamentações do direito em matéria de marcas registadas já aplicáveis permanecem inalteradas. Para efeitos de esclarecimento, o projeto de decreto salienta que a utilização das marcas registadas na Alemanha obriga à obtenção das permissões necessárias ao abrigo do direito em matéria de marcas registadas e ao cumprimento das condições de utilização do proprietário da marca registada.
As publicações de textos em língua alemã dos documentos franceses pertinentes visam facilitar a participação no sistema, especialmente das pequenas e médias empresas. As publicações servem como auxiliar; permanecem juridicamente vinculativas as versões na língua do proprietário da marca registada que sejam particularmente pertinentes no que diz respeito ao direito em matéria de marcas registadas.
Palavras-chave: rotulagem; géneros alimentícios; rotulagem nutricional; Nutri-Score.
9. No âmbito da sua política de alimentação saudável, a Alemanha estabeleceu o objetivo de desenvolver a rotulagem nutricional para a Alemanha. Uma rotulagem nutricional simplificada visa facilitar escolhas saudáveis por parte dos consumidores. Os consumidores devem poder obter informações sobre a composição nutricional de um género alimentício, de forma simples e compreensível.
As questões nutricionais, bem como a compreensão e a perceção dos consumidores, foram objeto de estudos alargados. No seu relatório preliminar para a descrição e avaliação de modelos de rotulagem nutricional «Front-of-Pack» selecionados, o Instituto Max Rubner, Instituto Federal de Investigação para a Nutrição e os Géneros Alimentícios, determinou que o Nutri-Score se baseia em princípios válidos do ponto de vista nutricional (https://www.bmel.de/SharedDocs/Downloads/Ernaehrung/Kennzeichnung/MRI-Bericht-Naehrwertkennzeichnungs-Modelle.pdf?__blob=publicationFile). Num estudo de consumo, a Info-GmbH chegou à conclusão de que, em comparação com os modelos analisados, o Nutri-Score é o modelo de melhor perceção e compreensão (https://www.bmel.de/SharedDocs/Downloads/Ernaehrung/Kennzeichnung/Ergebnisbericht-Repr%C3%A4sentativerhebung-TeilA_eNWK.pdf?__blob=publicationFile). O processo foi acompanhado pela consulta de representantes dos operadores económicos, dos consumidores e do setor da saúde.
Segundo a interpretação jurídica generalizada, o Nutri-Score constitui – mediante a utilização das cores verde e verde clara – uma alegação nutricional nos termos do artigo 2.º, n.º 2, ponto 4, do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (Regulamento Alegações de Saúde). Na ausência de uma autorização europeia, uma utilização do Nutri-Score na Alemanha tendo em conta a referida interpretação carece de uma regulamentação que tenha sido submetida ao procedimento de notificação nos termos do artigo 23.º do Regulamento Alegações de Saúde.
Estudos demostraram que o quadro da declaração nutricional é demasiado complexo sobretudo para determinados grupos de pessoas. A fim de também chegar a estes grupos de pessoas em especial e de sensibilizar para uma nutrição equilibrada, é necessária uma rotulagem nutricional mais desenvolvida (https://www.bmel.de/SharedDocs/Downloads/Ernaehrung/Kennzeichnung/Ergebnisbericht_Fokusgruppenbefragung_TeilB_eNWK.pdf?__blob=publicationFile).
O projeto de decreto foi elaborado tendo em consideração as disposições do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.
10. Referência aos textos de base: Decreto de execução relativo à informação sobre os géneros alimentícios
https://www.gesetze-im-internet.de/lmidv/BJNR227210017.html
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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